Ex-deputado, que vive nos Estados Unidos, não retomou as funções de escrivão após perder o mandato parlamentar.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A decisão foi assinada em 18 de setembro e publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União.
De acordo com a decisão administrativa, a penalidade foi aplicada porque Eduardo teria faltado ao serviço de maneira injustificada por período superior a 30 dias consecutivos. A situação foi enquadrada como infração disciplinar de abandono de cargo e resultou na abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Eduardo Bolsonaro havia ingressado na Polícia Federal em 2010, após ser aprovado em concurso público para o cargo de escrivão. Durante o período em que exerceu mandato de deputado federal, permaneceu afastado das atividades da corporação para desempenhar a função parlamentar.
Como o caso começou?
A situação mudou depois que Eduardo perdeu o mandato de deputado federal, em 2025. Com o fim da atividade parlamentar, ele deveria retornar ao posto de escrivão da Polícia Federal no Rio de Janeiro, onde estava lotado.
Eduardo, no entanto, encontrava-se nos Estados Unidos e não reassumiu as funções na corporação. A ausência prolongada passou então a ser analisada administrativamente pela Polícia Federal e deu origem ao processo disciplinar por abandono de cargo.
O PAD foi instaurado para apurar as faltas consecutivas e verificar se havia justificativa para o não comparecimento ao trabalho. Com a conclusão do procedimento, o Ministério da Justiça decidiu aplicar a penalidade de demissão.
Com a publicação da portaria no Diário Oficial da União, Eduardo Bolsonaro deixa oficialmente de integrar o quadro de servidores da Polícia Federal. A medida encerra o vínculo que ele mantinha com a corporação mesmo durante o período em que exerceu mandato na Câmara dos Deputados.