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Direitos das consumidoras são reforçados no Dia Internacional da Mulher

O Procon-AM alerta mulheres a respeito de seus direitos em meio a sociedade

07 de Marco de 2025
Foto: Divulgação

Neste sábado (8), Dia Internacional da Mulher, o Instituto de Defesa do Consumidor destacou direitos garantidos às consumidoras em todo o Brasil. Entre eles, está o atendimento prioritário para gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo, benefício fiscalizado pelos Procons e de cumprimento obrigatório por todos os estabelecimentos comerciais.

Além da prioridade no atendimento, as mulheres têm o direito de amamentar seus filhos em locais públicos e privados, sem restrições. O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, reforça que essa é uma garantia legal e que qualquer impedimento deve ser denunciado aos órgãos de defesa do consumidor.

Fraxe também ressaltou a crescente participação feminina no mercado de consumo. Segundo ele, as mulheres desempenham papel fundamental na administração do orçamento familiar, o que leva fornecedores a desenvolverem produtos e serviços voltados para esse público.

Apesar dos avanços, ainda persistem práticas discriminatórias contra mulheres no consumo. Entre elas, a "taxa rosa" — cobrança mais alta em produtos femininos — e a veiculação de estereótipos que associam as mulheres ao consumismo. "Essas práticas são abusivas e precisam ser combatidas", alerta Fraxe.

Na área da saúde, as consumidoras contam com direitos exclusivos. As gestantes, por exemplo, podem escolher um acompanhante durante o parto. Além disso, procedimentos como reconstrução mamária após tratamento de câncer e remoção de pele após cirurgia bariátrica devem ser cobertos pelos planos de saúde.

Uma legislação federal sancionada em 2023 ampliou esses direitos, garantindo às mulheres um acompanhante em qualquer atendimento médico, seja em consultas, exames ou internações, tanto na rede pública quanto na privada. O acompanhante deve ser maior de idade e indicado pela própria paciente.

No Amazonas, diversas leis estaduais reforçam a proteção das mulheres consumidoras. A Lei nº 6.467/2023 obriga bares, casas noturnas e estabelecimentos similares a adotarem medidas de segurança para mulheres em risco de assédio ou violência.

Outra legislação relevante é a Lei nº 6.231/2023, que proíbe propagandas de teor machista, misógino ou que incentivem a violência contra a mulher. Já a Lei nº 7.166/2024 criou o "Selo Lilás", que reconhece empresas comprometidas com o combate à violência de gênero.

Por fim, a Lei nº 6.931/2024 instituiu o Disque Saúde Mental da Mulher, um canal de atendimento para oferecer apoio psicológico a mulheres em situação de vulnerabilidade. Essas iniciativas reforçam a importância da proteção dos direitos femininos no consumo e na sociedade.

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