Quarta-Feira, (21 de Outubro de 2026)
Justiça

Dino determina reintegração de Andrei Rodrigues ao comando da PF

Ministro suspendeu afastamentos determinados por André Mendonça e afirmou que análise sobre relatórios de inteligência deve caber ao Plenário do STF.

Por: Portal Amz Em Pauta
09 de Setembro de 2026
Foto: Marcelo Camargo / Agencia Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial. A decisão suspende os efeitos da medida determinada no dia anterior pelo ministro André Mendonça e restabelece integralmente as funções dos dois delegados.

A decisão foi tomada a partir de um requerimento apresentado por Andrei Rodrigues no âmbito da Petição 16.669. Dino também determinou que os dois servidores fiquem protegidos contra novas medidas cautelares motivadas pelo regular cumprimento de ordens judiciais.

Ao analisar o caso, Flávio Dino afirmou que o Partido Novo não possui legitimidade para solicitar medidas cautelares pessoais em processo penal. Segundo o ministro, o Código de Processo Penal reserva essa possibilidade à autoridade policial e ao Ministério Público.

“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita [...]. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, registrou o ministro na decisão.

Dino também destacou que o pedido foi apresentado por uma legenda que participa da corrida eleitoral e possui candidatura própria à Presidência da República. Para o ministro, esse contexto reforça a inadequação da participação de um partido político em um pedido de natureza penal.

Outro ponto abordado na decisão foi a competência para analisar os relatórios de inteligência produzidos pela Polícia Federal. Dino lembrou que o presidente do STF, Edson Fachin, já havia instaurado a Petição 16.704 para levar o tema ao Plenário da Corte.

Segundo Dino, André Mendonça figura como interessado nesse procedimento e, por isso, não deveria decidir sozinho sobre a matéria. A decisão também menciona manifestações do ministro Gilmar Mendes e uma carta pública assinada por ex-presidentes e ministros aposentados do STF em 8 de setembro, defendendo que o assunto seja discutido pelo conjunto dos integrantes da Corte.

Ao justificar a urgência da reintegração, Flávio Dino afirmou que o afastamento da cúpula da PF e a paralisação da Diretoria de Inteligência poderiam comprometer centenas de investigações em andamento. Entre os casos citados estão a apuração sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco, esquemas envolvendo negociação de decisões judiciais e investigações sobre fraudes financeiras.

Dino também registrou que, no entendimento apresentado na decisão, a atuação do diretor-geral da Polícia Federal ficou restrita ao cumprimento de ordens judiciais expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes. Com a liminar, Andrei Rodrigues e Leandro Almada retornam às funções, enquanto a controvérsia sobre os relatórios de inteligência deverá ser submetida ao Plenário do STF.

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