Justiça

Denúncias de trabalho escravo batem novo recorde histórico no Brasil em 2025

Dados inéditos do MDHC apontam 4.515 registros no ano; construção civil e agronegócio concentram resgates

09 de Janeiro de 2026

Homens são resgatados em situação semelhante a trabalho escravo em plantação de milho em Santa Bárbara de Goiás

Foto: Ministério do Trabalho / Divulgação

O Brasil registrou, em 2025, o maior número de denúncias de trabalho escravo e de condições análogas à escravidão desde o início da série histórica. Ao todo, foram 4.515 registros ao longo do ano, segundo dados inéditos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) atualizados com exclusividade ao g1.

O volume representa um aumento de 14% em relação a 2024, quando já havia sido alcançado um recorde histórico, com 3.959 denúncias. O crescimento confirma uma tendência de alta contínua observada nos últimos anos e evidencia a persistência do trabalho escravo contemporâneo no país.

Entre os registros de 2025 estão incluídas denúncias de trabalho escravo infantil, além de situações envolvendo adultos submetidos a jornadas exaustivas, condições degradantes de trabalho, servidão por dívida e restrição de liberdade, características que configuram o crime segundo a legislação brasileira.

Janeiro de 2025 foi o mês com o maior número de denúncias já registrado desde a criação do Disque 100, em 2011, com 477 denúncias apenas no primeiro mês do ano. Desde que o canal passou a receber registros sobre trabalho escravo, mais de 26 mil denúncias relacionadas ao tema já foram feitas em todo o Brasil, de acordo com o ministério.

Os dados mostram recordes sucessivos nos últimos anos. Em 2021, foram 1.918 denúncias; em 2022, 2.084; em 2023, 3.430; e em 2024, 3.959. Antes dessa sequência, o maior número anual havia sido registrado em 2013, com 1.743 denúncias, o que indica que, em pouco mais de uma década, o volume anual mais que dobrou.

Os números de denúncias dialogam com os resgates realizados pelo poder público. Em 2024, 2.186 pessoas foram resgatadas de situações de trabalho análogo à escravidão no Brasil, segundo a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

De acordo com o último levantamento do MTE, cerca de 65,6 mil pessoas já foram resgatadas de condições análogas à escravidão no país desde 1995, ano em que o Estado brasileiro reconheceu oficialmente a existência de formas contemporâneas de escravidão. Esse total resulta de mais de 8,4 mil ações fiscais realizadas em todo o território nacional até dezembro de 2024, conduzidas principalmente pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, com apoio das unidades regionais do órgão nos estados.

Em 2024, os setores econômicos com maior número de trabalhadores resgatados, segundo a Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), foram a construção de edifícios, com 293 resgatados; o cultivo de café, com 214; o cultivo de cebola, com 194; os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita, com 120; e a horticultura, exceto morango, com 84 resgatados.

Os dados também revelam uma mudança no perfil do problema: 30% dos trabalhadores resgatados em 2024 estavam em áreas urbanas, indicando crescimento significativo do trabalho escravo fora do meio rural, historicamente associado a grandes propriedades agrícolas. Especialistas e autoridades apontam que o aumento das denúncias pode refletir maior conscientização da população, ampliação dos canais de denúncia e maior confiança nos mecanismos de proteção, mas ressaltam que os números elevados mostram que o trabalho escravo segue sendo um problema estrutural no país.

O Disque 100 funciona diariamente, 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, com ligações gratuitas a partir de qualquer telefone fixo ou móvel. Qualquer pessoa pode reportar violações de direitos humanos das quais seja vítima ou tenha conhecimento. As denúncias são recebidas, analisadas e encaminhadas pelo MDHC aos órgãos de proteção e responsabilização. O governo também disponibiliza o Sistema Ipê, na internet, específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão, sem necessidade de identificação do denunciante.

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