Pedido foi protocolado no Supremo e será analisado pelo ministro Luiz Fux.
A defesa do ex-jogador Robinho apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para afastar a classificação de crime hediondo da condenação por estupro. A petição foi protocolada na segunda-feira (1º), e está vinculada a um habeas corpus que tramita na Corte desde novembro do ano passado.
Robinho está preso desde março de 2024, em São Paulo, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal homologou a sentença da Justiça italiana, que condenou o ex-atleta a nove anos de prisão pelo envolvimento em um crime sexual contra uma mulher, ocorrido em uma boate de Milão, em 2013.
No pedido enviado ao STF, os advogados argumentam que o STJ teria agravado os efeitos da condenação estrangeira ao aplicar a Lei dos Crimes Hediondos, prevista na legislação brasileira. Para a defesa, essa classificação não fazia parte da decisão proferida pela Justiça da Itália.
A inclusão da hediondez impõe restrições mais severas ao cumprimento da pena. Entre elas estão a proibição de saídas temporárias e a exigência de cumprimento de 70% da pena em regime fechado antes de eventual progressão para o semiaberto.
Segundo a defesa, como a legislação italiana não prevê a figura da hediondez nos mesmos moldes da lei brasileira, o ex-jogador deveria cumprir no Brasil apenas os termos estabelecidos pela sentença estrangeira. Os advogados sustentam que não se trata de pedir privilégio ou impunidade, mas de preservar a equivalência da condenação original.
Na petição, a defesa afirma que o objetivo é garantir que Robinho cumpra exatamente a pena imposta pela Justiça italiana, sem acréscimos decorrentes da legislação brasileira. O argumento central é que o cumprimento da sentença estrangeira não poderia resultar em situação mais grave do que aquela determinada no país de origem da condenação.
O habeas corpus está sob relatoria do ministro Luiz Fux, que ainda não tem prazo para decidir sobre o pedido. Até que haja manifestação do Supremo, Robinho permanece preso e submetido às regras definidas a partir da homologação da sentença pelo STJ.