Amazonas

Defensoria do Amazonas orienta mulheres sobre uso responsável de spray de pimenta

Nova legislação autoriza a aquisição do aerossol por mulheres adultas, mas órgão reforça que o dispositivo deve ser usado somente diante de agressão atual ou iminente.

Por: Portal Amz em Pauta
26 de Julho de 2026
Foto: Reprodução

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) orientou as mulheres sobre o uso responsável do aerossol de extratos vegetais, conhecido como spray de pimenta. A manifestação ocorreu após a publicação da Lei nº 15.474, de 23 de julho de 2026, que passou a autorizar a comercialização, a aquisição e a posse do dispositivo para a defesa pessoal de mulheres em todo o território nacional. 

De acordo com a nova legislação, o aerossol é considerado um instrumento portátil de menor potencial ofensivo, destinado a conter temporariamente um agressor. O emprego do produto somente será considerado legal quando tiver o objetivo de interromper uma agressão injusta, atual ou iminente contra a integridade física ou sexual da mulher, de maneira moderada e proporcional à ameaça. 

A coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), defensora pública Caroline Braz, avaliou que a medida amplia as possibilidades de proteção disponíveis. Segundo ela, o dispositivo pode ajudar a vítima a interromper uma agressão e encontrar um local seguro, protegendo sua integridade física, psicológica e sexual.

A defensora ressaltou, porém, que o spray de pimenta não substitui as políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher. Medidas protetivas de urgência, atendimento pela rede especializada, acompanhamento dos órgãos competentes e acionamento das forças de segurança continuam sendo recursos fundamentais para proteger vítimas e responsabilizar agressores.

A norma permite a aquisição por mulheres com idade mínima de 18 anos e estabelece que o produto deverá ser individual e intransferível. Os estabelecimentos autorizados deverão registrar as vendas, fornecer orientações básicas sobre o uso seguro e responsável e respeitar as especificações técnicas que ainda serão regulamentadas pelo Poder Executivo e pelos órgãos competentes. Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão classificados como de uso restrito. 

Caroline Braz também alertou que o aerossol não pode ser utilizado para ameaçar, intimidar, retaliar ou solucionar discussões. O emprego indevido poderá resultar em responsabilização civil e criminal, conforme as circunstâncias. A legislação ainda cria um programa nacional de capacitação, com ações educativas sobre violência doméstica, legítima defesa, uso proporcional de instrumentos de menor potencial ofensivo e divulgação dos canais de denúncia e proteção às mulheres. 

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