Justiça

Defensoria detalha novas penas para crimes virtuais contra menores

Projeto aprovado no Senado endurece punições e amplia proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual digital.

Por: Portal Amz em Pauta
09 de Julho de 2026
Foto: Luiz Felipe Santos / DPE-AM

A Defensoria Pública do Amazonas detalhou as mudanças previstas no Projeto de Lei 3.066/2025, aprovado pelo Senado na terça-feira (7), que endurece as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes no ambiente virtual. A proposta ainda precisa passar pela sanção presidencial e classifica esse tipo de crime como hediondo, além de ampliar medidas de proteção e atendimento às vítimas.

A medida foi aprovada em um cenário de alerta sobre a exposição de crianças e adolescentes aos riscos da internet. De acordo com o levantamento Disrupting Harm in Brazil, lançado pelo Unicef Innocenti em março deste ano, uma a cada cinco crianças e adolescentes de 12 a 17 anos foi vítima de abuso ou exploração sexual no Brasil em um período de um ano. No Amazonas, o Núcleo de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Nudeca), da Defensoria Pública, atua no reforço à rede de proteção desse público.

Para a defensora pública da área de Família e de Infância, Hélvia Castro, a atualização da legislação acompanha as transformações tecnológicas e as novas formas de violência contra crianças e adolescentes. “A Defensoria Pública entende que a aprovação do Projeto de Lei representa um importante avanço na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Assim como ocorreu com o ECA Digital, a proposta demonstra a necessidade de que a legislação acompanhe a rápida evolução das tecnologias e das novas formas de violência praticadas contra esse público”, destacou.

O texto aprovado aumenta as penas para crimes como produzir, reproduzir, vender, expor, distribuir, trocar ou divulgar conteúdos de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes pela internet ou pelas redes sociais. Nos casos de produção, reprodução, venda ou exposição, a pena atual é de 4 a 8 anos de reclusão e multa. Com a mudança, passará para 4 a 10 anos de reclusão e multa, caso o projeto seja sancionado.

A punição também será ampliada para quem distribui, troca ou divulga conteúdos de cunho sexual envolvendo crianças e adolescentes. Hoje, a pena prevista para esses crimes é de 3 a 6 anos de reclusão e multa. Com a nova proposta, a pena sobe para 4 a 10 anos de reclusão e multa. O projeto ainda prevê atendimento psicológico e psicossocial integral e individualizado às vítimas, com atenção aos casos de revitimização.

O levantamento Disrupting Harm in Brazil aponta que a exploração e o abuso sexual infantil facilitados pela tecnologia estão ligados a fatores como desigualdades sociais e de gênero, misoginia, falta de rede de apoio adequada e lacunas no sistema de proteção. A pesquisa também mostra que 99% dos entrevistados acessam a internet em casa, enquanto 60% utilizam a rede na escola. Em 49% dos casos, os crimes foram cometidos por pessoas que já faziam parte da vida da vítima, como amigos, familiares, professores ou treinadores.

Segundo Hélvia Castro, o endurecimento das penas e a ampliação das medidas de proteção reforçam a responsabilidade do Estado no enfrentamento à violência sexual digital. “O aumento das penas, a previsão de agravantes para crimes cometidos com o uso de inteligência artificial e a ampliação das medidas de proteção às vítimas reforçam o compromisso do Estado com a proteção integral de crianças e adolescentes e com o enfrentamento cada vez mais efetivo da violência sexual no ambiente virtual”, pontuou Hélvia Castro.

As mudanças propostas pelo PL se somam ao ECA Digital, como ficou conhecida a Lei nº 15.211/25, em vigor desde 17 de março. A legislação trata da proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, incluindo softwares, lojas online, jogos eletrônicos e outros sistemas conectados à internet. Entre as medidas previstas está a exigência de que plataformas ofereçam ferramentas para que pais e responsáveis possam limitar ou monitorar o tempo de uso dos serviços.

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