Tribunais questionavam ausência de vínculo territorial; juízes rejeitam limitar direito de sangue.
A Corte Constitucional da Itália rejeitou nesta quinta-feira (31) os pedidos para impor limites ao reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue (jus sanguinis). A decisão foi motivada por questionamentos enviados por tribunais de cidades como Roma, Milão, Florença e Bolonha, que analisavam processos iniciados antes da recente mudança na lei da cidadania, aprovada em maio pelo Parlamento.
Os questionamentos envolviam ações judiciais de pessoas que solicitaram a cidadania antes da nova legislação entrar em vigor. Os juízes argumentavam que um trecho da lei de 1992, que garante cidadania a filhos de italianos mesmo sem vínculo territorial com o país, seria inconstitucional. Eles alegavam que o laço com a Itália poderia ser frágil ou inexistente, especialmente no caso de descendentes nascidos e residentes no exterior.
Entre as propostas apresentadas pelos tribunais estavam critérios como limite de gerações, exigência de residência na Itália ou domínio da língua italiana como condição para a concessão da cidadania.
A Corte, no entanto, considerou que a definição sobre quem pode receber a cidadania é uma prerrogativa do Parlamento, e não do Judiciário. Por isso, classificou os pedidos como inadmissíveis ou infundados e manteve o modelo atual, que permite o reconhecimento da cidadania italiana por descendência sem restrições de vínculo com o país.