Atualização do Confaz entra em vigor em 1º de outubro e altera os preços médios usados no cálculo do imposto sobre diferentes tipos de combustíveis.
Os estados e o Distrito Federal passarão a utilizar, a partir de 1º de outubro, novos valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para combustíveis. A atualização foi publicada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25).
O PMPF é utilizado como referência para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre determinados combustíveis. Os valores, porém, não significam necessariamente que esses serão os preços encontrados pelos consumidores nos postos, já que servem principalmente como base para o cálculo tributário.
As referências são informadas pelos próprios estados e pelo Distrito Federal e abrangem diferentes produtos. Entre eles estão querosene de aviação (QAV), etanol hidratado combustível (AEHC), gás natural veicular (GNV), gás natural industrial (GNI) e óleo combustível.
No Distrito Federal, por exemplo, o preço médio de referência do etanol foi definido em R$ 4,46 por litro. Já o gás natural veicular terá PMPF de R$ 6,78 por metro cúbico a partir da entrada em vigor da nova tabela.
Em São Paulo, o valor usado como referência para o etanol será de R$ 3,77 por litro. Em Minas Gerais, o querosene de aviação terá preço médio estabelecido em R$ 8,02 por litro para fins de cálculo do imposto.
Entre os maiores valores de referência para o querosene de aviação aparecem Tocantins, com R$ 9,82 por litro, e Roraima, onde o PMPF foi fixado em R$ 8,22 por litro.
A nova tabela passa a valer em todo o país no início de outubro, conforme os valores definidos por cada unidade da Federação. Por se tratar de uma referência tributária, a atualização não representa, por si só, aumento ou redução automática do preço final pago pelos consumidores nos postos.