Antes da norma, os bancos só podiam lançar esse tipo de cobrança em contas de seus próprios clientes e com autorização prévia do titular.
Desde 2020, os serviços de proteção ao consumidor registraram uma explosão de reclamações relacionadas a débitos não autorizados em contas bancárias. Segundo especialistas, uma mudança regulatória do Banco Central pode estar no centro do problema.
A resolução nº 4.790/2020 alterou as regras para o cadastramento de débito automático entre diferentes instituições financeiras. Antes da norma, os bancos só podiam lançar esse tipo de cobrança em contas de seus próprios clientes e com autorização prévia do titular. Após a mudança, passou a ser permitido que um banco solicite ao outro a inclusão de um débito automático, mesmo que o cliente não tenha dado autorização ao banco onde a conta está registrada.
“A partir da norma, a responsabilidade pela autorização passou a ser da instituição destinatária do pagamento, e não do banco no qual o consumidor tem conta”, explica Amaury Oliva, diretor executivo da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Outro ponto polêmico é que o banco de origem do cliente não pode recusar o cadastro de débito automático solicitado por outra instituição, desde que ambas sejam reguladas pelo Banco Central.
Dados das plataformas Consumidor.gov.br e ProConsumidor, ambas da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), confirmam a tendência: houve aumento expressivo das reclamações por cobranças não reconhecidas ou serviços não contratados a partir de 2020. As principais instituições reclamadas são bancos, financeiras e administradoras de cartão de crédito.