A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e a Associação Mães pela Diversidade solicitaram ao Ministério Público Federal (MPF) que investigue a decisão
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta quarta-feira (16), uma nova resolução que altera significativamente os critérios para o atendimento médico a pessoas trans no Brasil. O texto foi divulgado no Diário Oficial da União e já está em vigor.
Entre as principais mudanças, está a proibição do uso de bloqueadores hormonais da puberdade em crianças e adolescentes com incongruência ou disforia de gênero, condição marcada por sofrimento devido à discordância entre o sexo biológico e a identidade de gênero.
A nova norma também veta o início da terapia hormonal cruzada para menores de 18 anos. Esse tipo de tratamento é utilizado para induzir características sexuais secundárias compatíveis com a identidade de gênero do paciente.
Cirurgias de afirmação de gênero com efeito potencialmente esterilizador, como a retirada de útero ou testículos, passam a ser autorizadas apenas para maiores de 21 anos. A resolução revoga as diretrizes anteriores, estabelecidas em 2019.
A norma do CFM determina que qualquer intervenção médica deve ser precedida por avaliação psiquiátrica e endocrinológica por, ao menos, um ano, além da realização de exames cardiovasculares e metabólicos. O objetivo, segundo o órgão, é garantir segurança ao paciente com base em critérios técnicos e éticos.
Além disso, o texto exige acompanhamento médico contínuo e proíbe intervenções em pessoas com transtornos mentais que contraindiquem os procedimentos. Casos de puberdade precoce continuam autorizados a receber bloqueadores hormonais.
As novas regras não se aplicam a quem já iniciou tratamentos hormonais ou faz uso de bloqueadores. Mesmo assim, a medida provocou reações negativas de entidades ligadas aos direitos das pessoas trans.
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e a Associação Mães pela Diversidade solicitaram ao Ministério Público Federal (MPF) que investigue a decisão. O pedido foi aceito pela Procuradoria da República no Acre, que deu ao CFM 15 dias para prestar esclarecimentos. O procurador destacou que a medida pode contrariar decisões do STF e normas da OMS.