Conselho pediu microdados ao Inep e avalia barrar formandos com notas insuficientes.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) estuda utilizar as notas do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como critério para conceder o registro profissional aos formandos. Para isso, pediu ao Ministério da Educação e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) os microdados do exame, com a identificação de pessoas que tiraram notas 1 ou 2, consideradas insuficientes.
O Inep, responsável pela avaliação, ainda não respondeu se vai atender ao pedido. Na última terça-feira (20), o instituto divulgou informações sobre cada estudante que realizou a prova, incluindo dados acadêmicos, notas e respostas do questionário socioeconômico, mas sem identificar os alunos.
De acordo com o presidente do CFM, José Hiram Gallo, o resultado da primeira edição do Enamed foi debatido pela plenária do conselho na terça-feira (20). “Uma das propostas é fazer uma resolução para não registrar esses profissionais, mas ainda está em estudo no nosso jurídico”, afirmou.
Criado em 2025, o Enamed avalia o nível de proficiência de médicos formados ou no fim da graduação. Os resultados mostraram que cerca de um terço dos cursos teve desempenho insuficiente, a maioria da rede privada ou municipal. O exame é obrigatório e o resultado pode ser usado no Exame Nacional de Residência (Enare), mas não é requisito para atuar como médico.
Para o CFM, os números refletem “um problema estrutural gravíssimo”. “Se você vai abrir uma escola e não tem um hospital universitário preparado para esses futuros médicos atuarem não tem que autorizar essa faculdade. Não tem como você formar um médico se não tiver um hospital-escola, não tem como você fazer medicina se não tiver um leito ao lado”, defendeu Gallo.
Gallo disse apoiar sanções que o Ministério da Educação pretende aplicar às faculdades com os piores resultados, como suspensão de ingresso e redução de vagas, mas avalia que apenas unidades com conceito quatro ou cinco deveriam manter as atividades livremente. O MEC considera que faculdades com índice a partir de 3 já se mostraram proficientes.
O presidente do CFM também afirmou que o Enamed reforça a necessidade de um exame de proficiência médica como pré-requisito para o exercício da medicina, nos moldes do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Dois projetos sobre o tema tramitam no Legislativo, um na Câmara e outro no Senado, com andamento avançado.
A Associação Médica Brasileira (AMB) também defende um exame de proficiência. “Esta não é uma medida contra o egresso de medicina. É uma medida com finalidade voltada única e exclusivamente à boa prática da medicina e a segurança dos pacientes”, afirmou. Em nota, a entidade manifestou “extrema preocupação” com os números do Enamed e alertou que, hoje, o diploma é suficiente para obter registro e começar a atuar.
“Nestas circunstâncias, equivale dizer que esses 13 mil médicos apontados pelo Enamed como não proficientes podem, de acordo com a legislação atual, atender pacientes em nosso país. Isso nos permite afirmar, sem sombra de dúvidas, que a nossa população atendida por esse contingente de médicos não proficientes ficará exposta há um risco incalculável de má prática médica”, diz o texto. A AMB também “criticou a expansão desordenada” de cursos de medicina, “muitas vezes abertas sem infraestrutura adequada, corpo docente qualificado ou condições mínimas para a formação segura de novos médicos, nem residência médica.”
Já a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) demonstrou preocupação com o “uso punitivo” do exame. “Conforme estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC), o Enamed tem como finalidade avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos e competências previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs). O exame não avalia aptidão profissional, não habilita nem desabilita médicos e não substitui os mecanismos legais para o exercício da profissão”, afirmou.
A ABMES disse ainda que os estudantes não foram informados previamente sobre um corte mínimo de 60 pontos como parâmetro de proficiência e que muitos ainda estavam no 11º semestre, com “cerca de seis meses de formação prática pela frente”. Mesmo assim, apontou que 70% alcançaram o nível de proficiência, o que indicaria um “padrão de qualidade relevante”, considerando a exigência do exame.
Em nota, o diretor-presidente da ABMES, Janguiê Diniz, afirmou que a declaração do CFM é “preocupante, embora sem validade legal”, e avaliou que “esse tipo de discurso tem como único objetivo criar uma narrativa desconectada da realidade para atender a interesses corporativistas”. Ele reforçou que a normativa vigente não permite discriminação a egressos e que cabe aos conselhos registrar quem concluiu a graduação em instituição regulamentada pelo MEC.
“A ABMES defende o diálogo institucional, o respeito às competências legais de cada órgão e a preservação dos direitos dos estudantes e egressos, evitando iniciativas que possam gerar insegurança jurídica, estigmatização profissional e prejuízos na assistência à saúde da população”, afirmou.