Amazonas

CEA é enquadrada como Consumidor Livre de gás natural pela Arsepam

A iniciativa reforça o papel estratégico da CEA no avanço do setor energético no estado, consolidando o Amazonas como referência no uso sustentável de gás natural

02 de Janeiro de 2025
Foto: Divulgação

A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) oficializou, por meio da Portaria nº 170/2024, o enquadramento da Companhia Energética Amazonense (CEA) como Consumidor Livre no mercado de gás natural canalizado. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 23 de dezembro de 2024.

A autorização foi concedida após a CEA atender aos critérios técnicos e legais estabelecidos na Lei Estadual nº 5.420/2021 e na Resolução nº 005/2023-CERCON/ARSEPAM. Com a nova classificação, empresas que consomem acima de 300 mil metros cúbicos por mês poderão negociar diretamente com fornecedores, obtendo maior autonomia e flexibilidade.

Ricardo Lasmar, diretor-presidente da Arsepam, destacou que a medida é um marco para o setor energético no Amazonas. “A classificação da CEA como Consumidor Livre reflete nosso compromisso com a modernização e eficiência do mercado de gás, promovendo um ambiente competitivo e sustentável”, afirmou.

A solicitação para o enquadramento foi apresentada pela CEA em setembro de 2023, por meio da Carta CEA CE 017/2023, e passou por rigorosa análise técnica e jurídica. O parecer favorável foi baseado na Nota Técnica nº 002/2024 e no Parecer Jurídico nº 273/2024, que confirmaram o cumprimento de todos os requisitos legais e técnicos.

A CEA está atualmente desenvolvendo a Usina Termelétrica (UTE) Manaus I, que será abastecida exclusivamente com gás natural. A usina terá capacidade de gerar 165 megawatts (MW), podendo atender cerca de 800 mil habitantes, com início das operações previstas para 31 de dezembro de 2026.

A iniciativa reforça o papel estratégico da CEA no avanço do setor energético no estado, consolidando o Amazonas como referência no uso sustentável de gás natural para geração de energia. A íntegra da decisão e da Nota Técnica está disponível no site oficial da Arsepam.

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