Esportes

CBF altera regras da Copa do Brasil para edição de 2025

Com essas alterações, a expectativa é de maior equilíbrio e competitividade na Copa do Brasil

07 de Janeiro de 2025
Foto: Divulgação

A CBF anunciou mudanças importantes para a edição de 2025 da Copa do Brasil. Entre as novidades, está o fim da vantagem do empate para os times visitantes, melhores ranqueados, nos jogos únicos da primeira fase. Além disso, jogadores poderão atuar por mais de um clube na competição, mas com restrições.

A nova regra permitirá que atletas que tenham jogado por um clube nas duas primeiras fases possam defender outra equipe ao longo do torneio. No entanto, essa liberação não se aplica a quem tenha entrado em campo a partir da terceira fase.

O caso do atacante Deyverson no ano passado ilustra bem a mudança. Contratado pelo Atlético-MG, ele não pôde disputar a final da Copa do Brasil pelo clube, pois já havia defendido o Cuiabá nas duas primeiras fases. Na nova regra, situações como essa serão permitidas, desde que o jogador não tenha atuado em fases posteriores.

Foto: Atacante Deyverson pelo Atlético-MG/Divulgação

A CBF destacou que, para fins da regra, "atuar" significa efetivamente entrar em campo, seja como titular ou reserva. Assim, atletas que tenham permanecido no banco de reservas sem serem acionados poderão jogar por outro clube na competição.

Ainda assim, a regulamentação impõe limites: um jogador poderá defender no máximo dois clubes durante a mesma edição da Copa do Brasil. Além disso, as equipes poderão inscrever, no máximo, três atletas que já tenham atuado por outros times no torneio.

A edição de 2025 contará com 80 clubes na primeira fase, divididos em potes conforme o Ranking Nacional de Clubes (RNC) da CBF. Essas mudanças visam flexibilizar as regras e ampliar as possibilidades de movimentação de atletas durante a competição.

Com essas alterações, a expectativa é de maior equilíbrio e competitividade na Copa do Brasil, uma das competições mais democráticas do futebol brasileiro.

Veja o que diz o regulamento:

Art. 7º – Um atleta poderá ser inscrito por outro Clube da COPA DO BRASIL, após o início da competição, se tiver atuado pelo Clube de origem antes do início da 3ª Fase da competição.

  • § 1º - Entende-se por atuar o ato do atleta entrar em campo para a disputa da partida, desde o início ou no decorrer da mesma.
  • § 2º – O atleta que tenha atuado por um Clube na COPA DO BRASIL somente poderá atuar por mais um Clube na COPA DO BRASIL.
  • § 3º – Uma vez iniciada a COPA DO BRASIL, cada Clube poderá inscrever até 3 (três) atletas que tenham anteriormente atuado por outros Clubes antes do início da 3ª fase da Competição.

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