Lei determina inclusão anual de orientações e contatos de apoio no documento enviado à população.
Uma nova lei sancionada pela Prefeitura de Manaus transforma o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em instrumento de informação e enfrentamento à violência doméstica e familiar. De autoria da vereadora Thaysa Lippy (PRD), a Lei nº 3.612/2026 foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 7 de janeiro de 2026 e determina a inclusão de orientações e canais de denúncia no material enviado anualmente aos contribuintes.
Com a vigência da norma, as guias individuais e o carnê do IPTU deverão trazer, em espaço de destaque, informações sobre como denunciar casos de violência contra mulheres, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Entre os dados que passarão a constar estão os telefones das delegacias especializadas, o número da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, o Disque Direitos Humanos – Disque 100, além dos endereços dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas).
A lei também prevê a inclusão de orientações básicas sobre como proceder em situações de suspeita ou conhecimento de violência. Outro ponto é a atualização anual de todas as informações divulgadas, garantindo que os contatos e endereços permaneçam corretos e acessíveis à população. Caberá ao poder público municipal regulamentar a aplicação da norma.
Para a vereadora Thaysa Lippy, a proposta amplia o alcance das políticas de proteção social ao utilizar um documento que chega a milhares de residências todos os anos. “Essa lei nasce da necessidade de levar informação onde as pessoas realmente estão. O carnê do IPTU chega todos os anos a milhares de casas em Manaus e pode ser uma ferramenta poderosa para salvar vidas. Muitas vítimas de violência não sabem onde buscar ajuda ou têm medo de denunciar. Ao colocar esses canais de denúncia de forma clara e acessível, estamos fortalecendo a rede de proteção e dizendo que elas não estão sozinhas”, destacou.
A Lei nº 3.612/2026 já está em vigor desde a data de sua publicação.