Quarta-Feira, (21 de Outubro de 2026)
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Careiro libera saque calamidade do FGTS de até R$ 6.220

Benefício pode ser solicitado pelo aplicativo FGTS até 3 de dezembro por moradores afetados por tempestades e ventanias.

Por: Portal Amz Em Pauta
09 de Setembro de 2026
Foto: Reprodução / Internet

Moradores de Careiro, no interior do Amazonas, já podem solicitar o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após as tempestades e ventanias registradas no município no início de setembro. O pedido é feito pelo aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal, e o prazo termina em 3 de dezembro de 2026.

Cada trabalhador poderá retirar até R$ 6.220 por conta vinculada, respeitando o saldo disponível. Para ter direito ao benefício, é necessário possuir saldo no FGTS e não ter realizado outro saque por calamidade nos últimos 12 meses.

A solicitação é feita de forma digital. No aplicativo, o trabalhador deve acessar a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou entrar em “Saques” e selecionar “Solicitar saque”. Em seguida, deve escolher “Calamidade pública”, informar Careiro como município de residência e preencher os dados do endereço.

Durante o procedimento, será necessário enviar foto da frente e do verso de um documento de identidade, como RG, Carteira de Identidade Nacional, CNH ou passaporte. Também é exigida uma selfie segurando o documento, além de comprovante de residência e dados de uma conta bancária para receber o valor.

O comprovante de residência deve estar no nome do trabalhador e ter sido emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade. São aceitas contas de luz, água, telefone e gás, além de faturas de internet, televisão e cartão de crédito, desde que atendam ao prazo estabelecido.

Quem não tiver comprovante em nome próprio poderá apresentar uma declaração emitida pelo município comprovando residência na área atingida. Também é permitida uma declaração do próprio trabalhador, com nome completo, CPF, data de nascimento, endereço e CEP. Nesse caso, as informações serão verificadas pela Caixa em cadastros oficiais do Governo Federal.

Caso o comprovante esteja no nome do cônjuge ou companheiro, será necessário apresentar também certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

O trabalhador pode indicar uma conta da Caixa, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou uma conta de outra instituição financeira para receber o dinheiro. Segundo a Caixa, não há cobrança de tarifa para o crédito do benefício.

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