Política

Câmara cassa mandatos de Eduardo Bolsonaro e Ramagem por faltas e condenação

Decisão da Mesa Diretora foi publicada no Diário Oficial e define substituições imediatas

19 de Dezembro de 2025
Foto: Divulgação

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu, nesta quinta-feira (18), cassar os mandatos dos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A decisão foi comunicada no fim da tarde pelo presidente da Casa, Hugo Motta, e publicada oficialmente no Diário Oficial da Câmara, detalhando os fundamentos jurídicos que levaram à perda dos cargos.

Ramagem teve o mandato cassado após ser condenado a 16 anos de prisão por participação em uma trama golpista que tentou impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva após as eleições de 2022. A condenação transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal, e o relator do processo, deputado Carlos Veras (PT-PE), apontou que o parlamentar não teria como comparecer às sessões legislativas de 2026 por estar preso, o que o enquadra diretamente na perda automática de mandato prevista na Constituição.

O parlamentar do Rio de Janeiro, no entanto, não se apresentou às autoridades e está foragido nos Estados Unidos, onde busca obter asilo político. O ato da Mesa estabeleceu que sua ausência futura por força da condenação seria suficiente para a cassação, dispensando votação em plenário. Dessa forma, sua cadeira passará ao suplente Dr. Flávio (PL-RJ), que será efetivado como deputado federal.

Já Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, perdeu o mandato por excesso de faltas às sessões legislativas. O deputado ultrapassou o limite constitucional ao faltar mais de um terço dos dias de votação da Câmara. Ele está nos Estados Unidos desde março de 2025 e não apresentou justificativas que evitassem o descumprimento do artigo 55 da Constituição, que obriga a presença mínima em dois terços das sessões anuais para manutenção do mandato parlamentar.

No caso de Eduardo, a cassação ocorreu sem qualquer relação com processo criminal já julgado, mas sim por descumprimento administrativo. Por isso, a Constituição permite que a perda de mandato seja declarada apenas com a publicação de um ato da Mesa Diretora notificando o não cumprimento da exigência de presença mínima. Com isso, seu suplente, José Olímpio (PL-SP), assumirá definitivamente a vaga na bancada paulista.

A Câmara explicou que a cassação não precisou ser votada em plenário, porque a Constituição prevê que o reconhecimento das faltas e a execução da perda de mandato dependem apenas da confirmação formal da Mesa Diretora. No caso de Ramagem, o entendimento considerou que a prisão e a impossibilidade de comparecimento às sessões em 2026 seriam suficientes para enquadrá-lo na mesma regra constitucional.

Sobre o futuro político de ambos, os cenários são diferentes. Ramagem teve os direitos políticos suspensos pela condenação em regime fechado e, portanto, está impedido de se candidatar às eleições de 2026. Já Eduardo Bolsonaro poderá disputar cargos eletivos no próximo pleito, desde que não seja condenado criminalmente com decisão definitiva antes do período eleitoral, já que sua cassação ocorreu apenas por faltas, e não por resultado judicial.

A decisão encerra uma disputa interna que se arrastava desde o início do ano e reforça a orientação da Mesa Diretora, que tem adotado rigor no cumprimento das regras regimentais e constitucionais. Com a efetivação dos suplentes, as bancadas do PL em São Paulo e no Rio de Janeiro mantêm o controle político sobre as cadeiras, mas a cassação marca um capítulo incomum na história recente do Legislativo brasileiro.

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