Medida busca destacar a Amazônia e reforçar compromisso do país com o clima.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (25) o projeto de lei (PL) 358/2025 que autoriza a transferência simbólica da capital federal para Belém (PA) entre os dias 11 e 21 de novembro, período em que a cidade sediará a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30). O texto, de autoria da deputada Duda Salabert (PDT-MG), segue agora para análise do Senado.
A proposta permite que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário funcionem temporariamente em Belém. Com isso, atos e despachos do presidente da República e de ministros assinados durante a COP30 serão datados na capital paraense. “Essa medida demonstraria o compromisso do governo e do Parlamento brasileiro com as questões ambientais e a necessidade de encontrar soluções efetivas para um problema que afeta todo o planeta”, afirmou Salabert ao apresentar o projeto.
O relator, deputado José Priante (MDB-PA), lembrou que a medida tem precedente: em 1992, a capital também foi transferida simbolicamente para o Rio de Janeiro durante a Rio 92, a primeira conferência climática da ONU. “Isso retrata a importância de que todos os brasileiros possam, nesse momento, reconhecer o simbolismo desse evento no coração da Amazônia”, destacou.
O texto foi aprovado por 304 votos a favor e 64 contrários. Apenas o partido Novo e a liderança da oposição se manifestaram contra. O deputado Luiz Lima (Novo-RJ) argumentou que “a transferência da capital, mesmo sendo simbólica, envolve pagamento de aluguel de veículos, aluguel de local, despesa com TI [Tecnologia da Informação]”.
De acordo com a proposta, caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei e definir as medidas administrativas, operacionais e logísticas para viabilizar a transferência temporária da sede do governo federal.
Na mesma sessão, a Câmara também aprovou o PL 2.334/2023, que altera as regras do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para permitir o uso de parte dos recursos em segurança viária e na capacitação de agentes de trânsito. Pelo texto, 5% do valor das multas de trânsito serão destinados ao fundo, que poderá aplicar os recursos na construção ou reforma de unidades de órgãos de trânsito, compra de equipamentos e veículos e qualificação profissional.