Pena pode variar de dois a seis anos de reclusão, com agravantes para vítimas vulneráveis
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) o Projeto de Lei 3821/24, que criminaliza a manipulação, produção ou divulgação de conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por inteligência artificial ou outros meios tecnológicos. O texto agora segue para o Senado.
De acordo com a proposta, a pena prevista é de reclusão de dois a seis anos, além de multa, caso o ato não constitua crime mais grave. O tempo de prisão será maior se a vítima for mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Caso a disseminação ocorra em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a punição será aumentada de um terço ao dobro.
O projeto também inclui no Código Eleitoral a criminalização do uso de imagens manipuladas em campanhas, quando envolverem candidatos ou candidatas. Nessas situações, a pena será ampliada caso a vítima seja mulher, idoso ou pessoa com deficiência.
Além disso, se a conduta for praticada por um candidato, ele poderá perder o registro de candidatura ou ter o diploma cassado.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.