Brasil

Câmara aprova 'Lei Larissa Manoela', que permite à Justiça limitar o acesso dos pais ao dinheiro dos filhos

Projeto busca proteger os recursos de crianças e adolescentes contra gestões abusivas por parte dos pais

26 de Marco de 2025
Foto: Reprodução / Instagram

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) um projeto de lei que permite à Justiça restringir o acesso dos pais ao dinheiro de seus filhos em casos de conduta abusiva na administração dos recursos provenientes das atividades desses menores. A proposta agora segue para análise no Senado. 

O projeto surgiu um dia após a atriz e cantora Larissa Manoela conceder uma entrevista exclusiva ao Fantástico, onde revelou estar abrindo mão de todo o patrimônio que conquistou ao longo de 18 anos de carreira, devido a desentendimentos com seus pais. O texto propõe que, quando identificada uma gestão abusiva do patrimônio e das finanças de crianças ou adolescentes, o juiz pode limitar o acesso a esses recursos. 

“Observamos no caso de Larissa Manoela, amplamente divulgado pela mídia, uma gestão patrimonial e financeira considerada abusiva por parte dos pais da atriz, o que motivou a criação dessa proposta", afirmou a deputada Rosângela Moro (União-SP), relatora do projeto. 

Além de limitar o acesso, a Justiça poderá também determinar a criação de uma reserva especial com parte dos recursos financeiros oriundos das atividades do menor, garantindo a preservação do patrimônio, além de realizar auditorias periódicas nas contas e bens relacionados a esses recursos. 

A proposta busca proteger crianças e adolescentes contra o abuso na gestão patrimonial por parte dos pais ou responsáveis. O texto ainda define como conduta abusiva "a utilização indiscriminada dos recursos, a proibição de acesso sem justificativa válida e a apropriação indevida". 

Rosângela Moro destacou a importância da proposta, afirmando que ela amplia a proteção legal dos menores em relação à gestão financeira, patrimonial e econômica. 

O projeto também exige que pais ou responsáveis apresentem, no mínimo a cada dois anos, uma prestação de contas à Justiça, para garantir que a administração dos bens esteja sendo feita de forma adequada, visando sempre o melhor interesse da criança ou do adolescente. 

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