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Brasil e Reino Unido oficializam parceria para prevenir tráfico humano de pessoas

Memorando prioriza proteção de mulheres, crianças e adolescentes e reforça cooperação bilateral.

02 de Janeiro de 2026
Foto: Imagem ilustrativa / Canva

Os governos do Brasil e do Reino Unido assinaram, em novembro de 2025, um memorando de entendimento para fortalecer o enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao contrabando de migrantes. O documento foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2) e prevê a criação de mecanismos de prevenção, assistência, proteção das vítimas, investigação e punição, com respeito aos direitos humanos e em conformidade com as legislações nacionais dos dois países.

O texto define tráfico de pessoas como o crime de recrutamento, transporte, transferência, privação de liberdade, abrigo ou acolhimento de pessoas, por meio de ameaça, rapto, fraude, abuso de poder ou de uma situação de vulnerabilidade, ou mediante pagamento, com o propósito de exploração. Já o migrante contrabandeado é caracterizado como qualquer pessoa que tenha cruzado irregularmente uma fronteira nacional com o apoio de contrabandistas, em violação às regras migratórias dos países de origem, trânsito ou destino.

O acordo tem validade inicial de cinco anos, com possibilidade de renovação automática por igual período, ou de cancelamento por qualquer uma das partes mediante aviso prévio de 60 dias. O memorando esclarece que se trata de um instrumento de cooperação política e técnica, sem caráter juridicamente vinculante, não criando obrigações legais compulsórias nem punições em tribunais internacionais em caso de descumprimento.

A cooperação foi motivada pela preocupação compartilhada dos dois governos com os impactos do tráfico de pessoas e do contrabando de migrantes, especialmente sobre mulheres, crianças e adolescentes, considerados os grupos mais vulneráveis a esses crimes.

Entre as frentes de ação previstas estão o aprimoramento das instituições governamentais, a realização de campanhas educativas, o treinamento de servidores públicos, o fortalecimento do acolhimento e da proteção às vítimas, a facilitação do acesso rápido à Justiça, a elaboração de um manual de experiências, o compartilhamento de inteligência policial, a realização de operações conjuntas em fronteiras e a troca de dados técnicos de imigração para monitoramento de fluxos suspeitos.

O memorando enfatiza ainda a repatriação voluntária, assegurando que o retorno das vítimas ao país de origem ocorra de forma segura e respeitando os direitos humanos. O texto também garante a proteção da identidade das vítimas na troca de informações, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no Brasil, e com a UK GDPR, no Reino Unido.

O acordo não prevê transferência de recursos financeiros entre os países, cabendo a cada governo utilizar seu próprio orçamento e servidores para a execução das ações previstas. No Brasil, denúncias relacionadas ao tráfico de pessoas podem ser feitas pelo Disque 100, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e pelo Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher.

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