Resoluções definem funcionamento de prestadoras de serviços virtuais e normas para câmbio e capitais internacionais.
O Banco Central (BC) publicou nesta segunda-feira (10) um conjunto de resoluções que regulamentam o mercado de criptoativos no Brasil, criando um marco regulatório para o setor. Entre as medidas, está a instituição das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), que poderão ser criadas exclusivamente para atuar nesse mercado.
De acordo com o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, as novas regras equilibram inovação e segurança. “É um debate que tem uma grande repercussão em diversos organismos nacionais e internacionais e tem muitas questões associadas à estabilidade financeira e, também, aos usos desses instrumentos com o objetivo de ocultação de patrimônio e coisas do gênero”, afirmou. “O grande desafio foi equilibrar o incentivo à inovação com a segurança na negociação para o sistema financeiro”, completou.
O BC destacou que os ativos virtuais representam uma oportunidade de inovação, com potencial para ampliar a eficiência, a transparência e a inclusão financeira. A regulamentação busca mitigar riscos associados a sistemas descentralizados, sem impedir o avanço tecnológico no setor.
Estrutura do novo marco regulatório
As resoluções, de números 519, 520 e 521, definem as normas de funcionamento das SPSAVs, os processos de autorização e as regras aplicáveis às operações com ativos virtuais no mercado de câmbio e de capitais internacionais. Todas entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026.
A Resolução nº 519 estabelece as diretrizes gerais para a prestação de serviços de ativos virtuais, incluindo a constituição e operação das SPSAVs. Segundo o BC, as empresas que atuarem no setor deverão seguir normas rígidas sobre proteção ao consumidor, prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, governança e transparência.
Esses serviços poderão ser oferecidos tanto por instituições já autorizadas pelo Banco Central, como bancos e corretoras, quanto por novas sociedades criadas para esse propósito. As SPSAVs serão classificadas conforme sua atividade principal: intermediária, custodiante ou corretora de ativos virtuais.
“Com essa medida, passamos a inserir as negociações com ativos virtuais dentro do nosso mercado regulado”, explicou Vivan. “São medidas que vão reduzir o espaço para golpes, fraudes e o uso desse mercado para lavagem de dinheiro.”
Autorização e transição
A Resolução nº 520 trata do processo de autorização de funcionamento das SPSAVs e atualiza regras aplicáveis a outros segmentos, como corretoras de câmbio e distribuidoras de valores mobiliários. O objetivo, segundo o BC, é garantir uma transição segura e organizada para o novo modelo regulatório.
Instituições que já atuam com ativos virtuais deverão solicitar autorização ao BC e comprovar o cumprimento dos requisitos definidos nas normas.
Operações de câmbio e capitais internacionais
Já a Resolução nº 521 define quais operações com criptoativos serão consideradas parte do mercado de câmbio e de capitais internacionais. A partir de 4 de maio de 2026, as SPSAVs e outras instituições deverão reportar ao Banco Central todas as transações enquadradas nessas categorias.
Entre as atividades que passam a ser tratadas como operações cambiais estão:
• Pagamentos e transferências internacionais com uso de ativos virtuais;
• Transferências para carteiras autocustodiadas;
• Compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.
As operações internacionais com criptoativos terão limite de US$ 100 mil quando realizadas com instituições não autorizadas a operar no mercado de câmbio. As SPSAVs, por sua vez, não poderão realizar transações com moedas em espécie, nacionais ou estrangeiras.
A norma também regulamenta o uso de ativos virtuais em operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto no país, buscando evitar brechas regulatórias e garantir a segurança jurídica dessas transações.
Segundo o Banco Central, o conjunto de medidas visa “conferir maior eficiência e segurança jurídica às operações, evitar potenciais arbitragens regulatórias e resguardar as estatísticas e as contas nacionais eventualmente afetadas”.
Com a nova regulamentação, o Brasil dá mais um passo na integração dos ativos digitais ao sistema financeiro tradicional, alinhando-se a padrões internacionais de controle e transparência.