Norma define quais produtos podem ser fabricados artesanalmente e estabelece exigências de higiene, rotulagem e validade.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou novas regras para a produção e comercialização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes artesanais no Brasil. A medida regulamenta a Lei 15.154, sancionada em julho de 2025, e cria procedimentos simplificados para o setor. Os produtos enquadrados na norma ficam dispensados de regularização junto à Anvisa, desde que cumpram os requisitos técnicos e sanitários previstos.
Segundo a agência, a regulamentação começou a ser construída em agosto do ano passado e passou por duas consultas públicas. “Todo o processo, que inclui duas consultas públicas com ampla participação de diversos segmentos da sociedade, buscou alinhar a simplificação burocrática à segurança sanitária”, informou a Anvisa.
A instrução normativa estabelece quais itens podem ser produzidos e vendidos de forma artesanal. A lista inclui artigos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho e imersão, sabonetes sólidos corporais, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorantes axilares em barra.
A resolução também define boas práticas de fabricação simplificadas, com regras básicas de higiene e controle para reduzir riscos à saúde. A rotulagem passa a ser obrigatória, e o prazo máximo de validade dos produtos artesanais será de até 12 meses a partir da fabricação.
Outra exigência é que as alegações usadas na divulgação dos produtos sejam simples e limitadas a funções básicas, como limpeza, hidratação e perfumação. A norma não permite apelos terapêuticos nem alegações que dependam de testes complexos de eficácia.
Com a nova regulamentação, pequenos produtores passam a contar com regras específicas para atuar no mercado de forma simplificada. Ao mesmo tempo, a Anvisa mantém exigências sanitárias mínimas para garantir segurança ao consumidor e evitar a comercialização de produtos artesanais fora dos limites estabelecidos pela norma.