Revisão de normas pode afetar a fabricação, venda e prescrição de produtos derivados da planta
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) anunciou, nesta quarta-feira (26), a abertura de uma consulta pública para revisar a regulamentação dos produtos derivados de cannabis no Brasil. A proposta ficará disponível para sugestões durante 60 dias a partir da sua publicação no Diário Oficial da União.
Atualmente, a RDC 327/2019 regula os produtos de cannabis no país, determinando as regras para sua autorização e comercialização nas farmácias. A consulta pública visa coletar contribuições sobre a atualização dessa norma.
O diretor relator da Anvisa apresentou uma análise detalhada do cenário atual e dos motivos para as modificações propostas, que incluem tópicos como boas práticas de fabricação, formas de administração dos produtos, publicidade, validade da autorização sanitária, prescrição, rotulagem e importação de insumos para a produção nacional.
Segundo o diretor-presidente substituto da Anvisa, que também é relator do tema, a revisão é crucial para garantir a qualidade mínima dos produtos de cannabis. Atualmente, esses produtos podem ser regularizados como medicamentos, com rigorosos critérios de eficácia e segurança, ou como produtos de cannabis, com um processo mais simplificado. Hoje, o Brasil tem um medicamento aprovado e 36 produtos de cannabis regulamentados.
Além disso, foi aprovado o início de um processo regulatório para revisar a RDC 660/2022, que trata da importação excepcional de produtos de cannabis para uso pessoal. Estes produtos não são avaliados pela Anvisa quanto à sua qualidade, segurança ou composição.
A consulta pública será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União, permitindo que os interessados apresentem suas sugestões para a revisão da RDC 327/2019.
Contexto
A RDC 327/2019 foi criada em resposta à crescente demanda por produtos derivados de cannabis no Brasil. A regulação desses produtos segue um processo mais simplificado em comparação aos medicamentos convencionais, mas ainda exige que sejam atendidas as mesmas normas de boas práticas de fabricação e controle de qualidade.
Vale destacar que a revisão da RDC 327/2019 não está relacionada à decisão recente do STJ, que determinou que a União regule o cultivo de cannabis e cânhamo no Brasil. Essa questão está sendo tratada pela Advocacia-Geral da União (AGU) com o envolvimento de outros órgãos federais.