Terça-Feira, (20 de Outubro de 2026)
Política

André Mendonça é sorteado relator de ação sobre sigilos de Lula

Ministro do TSE analisará pedido do presidente para divulgar dados bancários, fiscais e telefônicos, desde que Flávio Bolsonaro também autorize a medida.

Por: Portal Amz em Pauta
20 de Outubro de 2026
Foto: Victor Piemonte / STF

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi sorteado nesta terça-feira (20) para relatar a ação apresentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que propõe a abertura de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico. O pedido está condicionado à divulgação das mesmas informações pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), adversário do presidente no segundo turno das eleições, marcado para domingo (25).

A ação foi protocolada após o debate presidencial realizado pela TV Bandeirantes, no domingo (18), quando Lula desafiou Flávio a tornar públicos seus registros financeiros. O presidente pretende disponibilizar informações referentes aos últimos oito anos, incluindo dados de familiares e empresas vinculadas aos candidatos.

A solicitação também abrange a primeira-dama Janja Lula da Silva e os cinco filhos do presidente. Em relação a Flávio Bolsonaro, o pedido inclui informações de sua esposa, dos pais e dos irmãos, além de empresas apontadas na petição como ligadas ao senador.

“Este desafio e autorização também abrangem as pessoas jurídicas das quais os candidatos sejam sócios ou administradores, bem como aquelas em cujas contas bancárias figurem como responsáveis financeiros ou 'usuários master'”, diz o documento encaminhado à Justiça Eleitoral.

Segundo a campanha de Lula, a intenção é permitir que os dados sejam divulgados antes de quarta-feira (21), para que os eleitores tenham acesso às informações antes da votação. A iniciativa ocorre em meio à troca de acusações entre os candidatos sobre suspeitas de irregularidades financeiras envolvendo pessoas próximas a ambos.

Com o sorteio, André Mendonça ficará responsável pela relatoria do processo no TSE. A distribuição da ação não significa que a quebra dos sigilos tenha sido autorizada. O pedido ainda depende de análise judicial e dos procedimentos legais necessários para eventual divulgação das informações.

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