Normas definem requisitos mínimos para pilotos, operadores e equipamentos a partir de dezembro
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou, na última sexta-feira (31), novas regras para a exploração de serviços aéreos com balões tripulados no Brasil. A medida faz parte de um processo regulatório em três fases que visa modernizar e garantir mais segurança à prática do balonismo comercial e recreativo no país. A primeira etapa das normas entra em vigor em dezembro e terá validade de um ano.
A resolução aprovada pela Diretoria Colegiada da Anac também inclui alterações no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 103, que trata do aerodesporto, estabelecendo diretrizes específicas para a operação de balões livres tripulados. As mudanças abrangem a certificação dos equipamentos, a qualificação dos pilotos e os requisitos mínimos para as empresas responsáveis pela atividade.
Nesta fase inicial, os operadores poderão utilizar três tipos de balões: os certificados, os não certificados com Certificado de Autorização de Voo Experimental (Cave) válido, e os cadastrados como equipamentos de aerodesporto, conforme o RBAC nº 103. Balões não certificados, entretanto, deverão passar por vistoria técnica de engenheiro aeronáutico registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), garantindo a segurança estrutural do equipamento.
Regras técnicas e de segurança
A resolução determina que balões não certificados poderão transportar, no máximo, 15 pessoas a bordo e devem possuir envelope com volume limitado a 10 mil metros cúbicos. Além disso, todos os equipamentos deverão contar com itens obrigatórios, como altímetro, indicador de combustível, sistema de comunicação, extintor e alças de apoio individuais no cesto. O seguro de responsabilidade civil (RETA), previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica, também passa a ser exigido.
Os pilotos, por sua vez, precisarão ter a Licença de Piloto de Balão Livre (PBL) válida, conforme o RBAC nº 61. Aqueles que ainda não possuem a habilitação poderão solicitar uma autorização excepcional à Anac, mediante apresentação de Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 2ª Classe e aprovação em exames teórico e prático. O prazo para obtenção dessa autorização será de 60 dias após o início da vigência das novas regras.
As empresas operadoras deverão se cadastrar na Anac e seguir protocolos rigorosos antes de cada voo, como elaboração de plano de voo com base em dados meteorológicos oficiais, análise de risco documentada e manutenção dos equipamentos em oficinas homologadas. Os passageiros também deverão receber orientações sobre a decolagem, o pouso e as condições técnicas do balão, incluindo a situação da certificação e a habilitação do piloto responsável.
Cooperação com prefeituras e próximas etapas
Outra novidade é a inclusão das prefeituras no processo de acompanhamento das atividades de balonismo. As administrações municipais deverão informar à Anac as áreas autorizadas para decolagem e auxiliar na fiscalização das operações, comunicando eventuais irregularidades. Nas localidades com mais de 15 balões em operação, será exigida a implantação de centros de informações meteorológicas.
A primeira fase da transição regulatória representa um período de adaptação para o setor. Após 60 dias de vigência, a Anac realizará uma audiência pública para coletar sugestões e aprimorar as etapas seguintes. O processo completo de implementação das novas regras deve ser concluído até 2028, quando entrarão em vigor normas definitivas alinhadas a padrões internacionais, fortalecendo o balonismo como atividade segura, sustentável e de importância econômica e turística para o Brasil.