Segunda-Feira, (14 de Setembro de 2026)
Brasil

Anac endurece punições para passageiros indisciplinados em voos domésticos

Novas regras preveem multa de R$ 17,5 mil e suspensão de até 12 meses.

Por: Portal Amz em Pauta
14 de Setembro de 2026
Foto: Canva

Entram em vigor nesta segunda-feira (14) novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para punir passageiros indisciplinados no transporte aéreo. As medidas incluem multa de R$ 17,5 mil, cancelamento do contrato de transporte e, nos casos mais graves, suspensão do direito de voar por seis ou 12 meses em voos domésticos regulares.

A mudança ocorre após o aumento das ocorrências de indisciplina em aeroportos e aeronaves. Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) apontam 881 registros entre janeiro e junho de 2026. Desse total, 154 tiveram impacto direto na segurança operacional. Na comparação com o mesmo período do ano anterior, houve crescimento de 22%.

As novas normas estabelecem diferentes níveis de punição. Nos casos considerados leves, o passageiro poderá receber orientação. Entre as condutas enquadradas nessa categoria estão descumprir instruções da tripulação, usar equipamentos eletrônicos proibidos, causar tumulto ou ofender outras pessoas durante a viagem.

Infrações classificadas como graves poderão gerar multa de R$ 17,5 mil e encerramento do contrato de transporte. Agressões verbais contra funcionários ou passageiros, fumo a bordo, danos a equipamentos da aeronave e ameaças à tripulação estão entre os exemplos previstos.

Nos atos considerados gravíssimos, a punição poderá incluir também a suspensão do direito de voar por seis ou 12 meses. A lista contempla agressão física à tripulação, adulteração de equipamentos de segurança, atentado contra a dignidade sexual, transporte irregular de armas ou explosivos, tentativa de invasão da cabine e ações para assumir o controle da aeronave.

Passageiros suspensos terão o nome incluído em uma lista nacional compartilhada entre as empresas que operam voos domésticos regulares. Durante o período de restrição, as companhias deverão impedir a emissão de passagens, bloquear o check-in e negar o embarque.

A norma também estabelece responsabilidade para as empresas aéreas. Companhias que deixarem de cumprir uma suspensão obrigatória poderão receber multa de R$ 70 mil. O sistema de fiscalização será administrado pelo Serpro e permitirá acompanhar as sanções e o cumprimento das regras.

As companhias aéreas e os operadores aeroportuários também passam a ter obrigação de comunicar à Anac os casos de indisciplina. Ocorrências gravíssimas deverão ser informadas imediatamente. Nos casos graves, o prazo será de até cinco dias. Para as demais situações, a comunicação poderá ser feita em até 30 dias.

As regras valem para todo o transporte aéreo regular doméstico, incluindo trechos nacionais conectados a voos internacionais, respeitadas as exceções previstas em lei e as normas específicas aplicáveis às operações internacionais.

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