Política

Amazonas sanciona lei que autoriza mulheres a portar armas de choque

Medida inédita amplia instrumentos de defesa pessoal e fortalece rede de proteção.

16 de Setembro de 2025
Foto: Reprodução / Divulgação

Foi sancionada na última segunda-feira (15) a lei de autoria do deputado estadual Felipe Souza (PRD) que autoriza mulheres maiores de 18 anos, residentes no Amazonas, a adquirirem e portarem armas de choque para fins de legítima defesa. A iniciativa é considerada histórica na política de segurança e proteção às mulheres, colocando o estado na vanguarda das discussões sobre mecanismos de autoproteção não letais.

“Essa é uma lei importante de autoria do deputado Felipe Souza, que sancionamos para que as mulheres possam ter mais um instrumento para garantir a sua defesa. É uma medida inédita aqui no Estado, fruto de muito diálogo, e que se soma às ações que já estamos desenvolvendo para ampliar delegacias, fortalecer a rede de apoio e dar mais infraestrutura de proteção à mulher”, destacou o governador.

A proposta foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e surgiu a partir da escuta de mulheres que vivem em constante medo da violência urbana. O deputado Felipe Souza enfatizou o caráter coletivo da medida. “Essa não é uma lei minha, é uma lei de todos nós, que contou com a sensibilidade de cada deputado e agora recebe a sanção do governador. Tenho a certeza de que será um instrumento a mais para fortalecer as mulheres na sua defesa pessoal”, afirmou.

A nova legislação autoriza a compra de Armas de Incapacitação Neuromuscular, conhecidas como armas de choque, com potência máxima de 10 joules. Cada mulher poderá adquirir apenas uma unidade, exclusivamente em estabelecimentos credenciados e fiscalizados pelos órgãos de segurança pública estadual, reforçando o controle e a segurança no processo.

Para efetuar a compra, será necessário apresentar documentação específica, incluindo documento de identidade oficial com foto, comprovante de residência no Amazonas, certidão negativa de antecedentes criminais, laudo psicológico atestando capacidade para o uso responsável do equipamento e certificado de participação em curso obrigatório de orientação.

Esse curso, ministrado por instrutores credenciados, abordará temas essenciais, como os efeitos do equipamento, precauções de uso, contraindicações, formas adequadas de armazenamento e descarte, noções de defesa pessoal e a legislação vigente. O objetivo é garantir que o uso das armas de choque seja seguro, legal e responsável.

Com a sanção, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Estado, abrindo caminho para que mulheres amazonenses contem com mais um recurso de autoproteção e contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas de combate à violência de gênero.

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