Lei foi aprovada após atuação do MPF e determinação do Supremo Tribunal Federal.
A Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou, em 20 de agosto, a lei que cria o Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, após cobrança do Ministério Público Federal (MPF) e de determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). O mecanismo tem como objetivo prevenir e investigar violações de direitos humanos em locais de privação de liberdade, como presídios e delegacias.
O STF havia fixado prazo de 120 dias, encerrado em junho deste ano, para a implantação do sistema. Como o estado não cumpriu a determinação, o MPF pediu à Justiça, no início de agosto, o bloqueio de recursos do governo e a aplicação de multa.
A pressão aumentou depois da denúncia de uma mulher indígena da etnia Kokama, de 29 anos, que relatou ter sido estuprada por policiais militares e um guarda municipal dentro de uma delegacia em Santo Antônio do Içá, no interior do estado.
Segundo o MPF, a ausência do mecanismo contribuiu para casos de violência e maus-tratos, agravando o histórico de crises do sistema prisional amazonense, marcado por rebeliões em 2017 e 2019.
“O Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura representa o cumprimento, ainda que tardio, de uma obrigação prevista na Constituição e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário”, afirmou o procurador da República Igor Jordão Aves. Ele ressaltou que a criação do comitê e do mecanismo estadual será essencial para investigar e coibir abusos.
O tema chegou ao STF em 2022, após ação civil pública do MPF. A Corte reafirmou a obrigação do Amazonas e fixou prazo de quatro meses, a partir de fevereiro de 2025, para a instalação definitiva do sistema, garantindo fiscalização contínua em delegacias e unidades prisionais.