Proposta de Roberto Cidade obriga plataformas a notificarem fraudes às autoridades.
Tramita nas Comissões Técnicas da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) o Projeto de Lei nº 342/2025, de autoria do presidente da Casa, deputado Roberto Cidade (União Brasil), que reforça o marco legal de enfrentamento aos crimes cibernéticos no Estado. A proposta prevê a obrigatoriedade de notificação imediata às autoridades policiais por parte de empresas e plataformas que identifiquem ou recebam denúncias sobre golpes, perfis falsos e demais fraudes digitais.
Dados da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) mostram que, de janeiro a outubro de 2025, o estado registrou quase 12 mil ocorrências de crimes virtuais, incluindo 6.058 casos de estelionato, 1.774 de ameaça, 1.584 invasões de dispositivos informáticos, 1.450 situações classificadas como “outros fatos atípicos” e 1.111 registros de difamação. Os números revelam que o crime cibernético mantém trajetória de crescimento e supera os índices dos anos anteriores, com destaque para o estelionato digital, que segue como o golpe mais frequente no Amazonas.
Segundo Roberto Cidade, a proposta atende diretamente às demandas da população e contribuirá para melhorar a atuação das forças policiais no combate às práticas ilícitas no ambiente virtual. “Nosso PL chega para colaborar no combate às más práticas, fortalecer a proteção já existente e contribuir para que o ambiente virtual seja cada vez mais seguro. Queremos acelerar a identificação e responsabilização dos criminosos e impedir que mais amazonenses sejam vítimas. E para isto, nada melhor que as empresas estejam em parceria com as forças de segurança na identificação urgente do criminoso”, destacou o parlamentar.
O texto estabelece que operadoras de telefonia fixa e móvel, instituições financeiras e fintechs, provedores de redes sociais, serviços de mensagens instantâneas, intermediadoras de pagamentos online e outras plataformas digitais ficam obrigadas a comunicar às autoridades policiais qualquer indício de fraude ou denúncia fundamentada. A notificação deve incluir, sempre que possível, dados como número de telefone, e-mail, endereço IP, descrição do fato, data e hora aproximada, indícios que motivaram a denúncia e a possível origem do golpe.
A proposta determina ainda que a comunicação seja realizada em até 48 horas à Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos (DERCC) ou à autoridade policial responsável. O PL reforça que a notificação não substitui a obrigação das empresas de suspender, bloquear ou desativar imediatamente contas, perfis, números telefônicos ou quaisquer meios utilizados para aplicar golpes.
O Projeto de Lei nº 342/2025 aguarda a conclusão das análises nas comissões para ser levado ao plenário da Assembleia.