Economia

A menos de um mês, 59% ainda não entregaram declaração do Imposto de Renda

Receita Federal recebeu 18,4 milhões de documentos e espera 44 milhões.

Por: Portal Amz em Pauta
03 de Maio de 2026
Foto: Reprodução

A menos de um mês do fim do prazo, 59% dos contribuintes ainda não enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025, segundo a Receita Federal do Brasil, que havia recebido até as 17h27 deste sábado (3) um total de 18.380.905 documentos, o equivalente a 41,8% das 44 milhões de declarações previstas para este ano.

O número segue dentro do padrão histórico, já que a maior parte dos contribuintes costuma deixar a entrega para as últimas semanas do prazo, o que aumenta o volume de envios próximos ao encerramento.

De acordo com os dados divulgados, 70,3% das declarações entregues até o momento terão direito à restituição, enquanto 16,9% dos contribuintes terão imposto a pagar e 12,8% não possuem valores a pagar nem a receber.

A maioria dos envios foi realizada por meio do programa gerador instalado no computador, responsável por 73,7% das declarações, enquanto 17,4% optaram pelo preenchimento online, com armazenamento em nuvem da Receita, e 8,9% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda em dispositivos móveis.

Entre os contribuintes que já prestaram contas, 60% utilizaram a declaração pré-preenchida, recurso que permite acessar uma versão inicial com dados já informados, bastando revisar ou corrigir as informações antes do envio.

Já o modelo de desconto simplificado foi adotado por 55,3% dos declarantes, opção que facilita o preenchimento ao aplicar um abatimento padrão sobre os rendimentos tributáveis.

O prazo de entrega teve início em 23 de março e segue até as 23h59min59s do dia 29 de maio, sendo que o programa para preenchimento foi disponibilizado pela Receita desde 19 de março.

Quem não enviar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor, sendo obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou obtiveram receita bruta rural superior a R$ 177.920, enquanto contribuintes com renda de até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados, salvo em casos específicos previstos pela legislação.

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