Nova portaria permite o consumo de bebidas alcoólicas na capital amazonense; no interior, possíveis restrições dependerão de decisões dos juízes eleitorais.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM) revogaram a Lei Seca que estava prevista para o segundo turno das eleições de 2026, marcado para este domingo (25). Com a decisão, Manaus não terá restrições ao consumo de bebidas alcoólicas relacionadas ao pleito. A mudança foi estabelecida pela Portaria Conjunta nº 1.034/2026, divulgada nesta sexta-feira (23).
Anteriormente, a Portaria Conjunta nº 959/2026 determinava a proibição do consumo de bebidas alcoólicas das 2h às 17h do domingo eleitoral, em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos abertos ao público em todo o Amazonas. A norma buscava preservar a ordem pública durante a votação e previa responsabilização por crime de desobediência em caso de descumprimento. Entretanto, a nova decisão deixou sem efeito essa restrição estadual para o segundo turno.
Nos municípios do interior, a situação será diferente. Os juízes eleitorais poderão determinar a aplicação da Lei Seca conforme as condições de segurança e as particularidades de cada localidade. Caso decidam estabelecer a proibição, deverão publicar um ato específico, divulgar amplamente a medida e comunicar o TRE-AM, o Ministério Público Eleitoral e os órgãos locais de segurança pública.
A nova portaria é assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis; pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge; e pelo secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Anézio Brito de Paiva. A decisão substitui a orientação anterior, que estabelecia regras uniformes para todos os municípios amazonenses.
Com a mudança, bares, restaurantes e outros estabelecimentos de Manaus poderão funcionar sem a proibição especial de consumo de bebidas alcoólicas anteriormente prevista para o dia da votação, respeitando as demais normas aplicáveis. A liberação não altera as regras de trânsito que proíbem a condução de veículos sob efeito de álcool.
A orientação para os moradores do interior é acompanhar os comunicados das respectivas zonas eleitorais até domingo (25). Como a aplicação da Lei Seca dependerá de decisões locais, poderão existir regras diferentes entre os municípios do Amazonas.