Decisão atende Defensoria e barra desmonte previsto para maio
A presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a retirada e o desmonte de flutuantes no Tarumã-Açu, na Zona Oeste de Manaus, que estavam previstos para começar em 1º de maio. A decisão foi tomada na sexta-feira (20), após pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), que apontou falhas no processo e riscos sociais às famílias e trabalhadores da região.
Segundo a Defensoria, a decisão anterior ampliou indevidamente o alcance da ação judicial, que originalmente tratava de 74 flutuantes localizados na orla urbana de Manaus. No entanto, a ordem passou a atingir centenas de estruturas no Tarumã-Açu, sem que os moradores e proprietários fossem formalmente ouvidos.
O órgão também argumentou que houve desconsideração de propostas construídas em conjunto com o Ministério Público do Amazonas (MPAM), que buscavam uma solução negociada para a reorganização da área. Além disso, laudos técnicos indicam que a poluição da região não é causada exclusivamente pelos flutuantes, mas também pelo despejo de resíduos e esgoto provenientes de igarapés urbanos.
A decisão do presidente em exercício do TJAM, desembargador Airton Gentil, terá validade até o julgamento final da ação ou nova deliberação judicial. Para a Defensoria, a medida garante o respeito ao devido processo legal e evita impactos imediatos sobre cerca de 197 famílias que dependem da atividade na região.
O caso se arrasta desde 2001, quando foi ajuizada uma Ação Civil Pública sobre a degradação ambiental em áreas de rios de Manaus. Desde então, a Defensoria atua para assegurar uma solução que concilie preservação ambiental com direitos sociais, defendendo a regulamentação e o uso sustentável da área do Tarumã-Açu.