Lei sancionada por Alckmin também agrava punições por abandono e maus-tratos.
O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou a Lei nº 15.159, que aumenta penas para crimes cometidos em instituições de ensino. A nova norma foi publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União e modifica o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.
Com a mudança, crimes como homicídio passam a ter agravantes se cometidos nas dependências de escolas, universidades e centros educacionais. Em casos de homicídio cometido por pessoas próximas à vítima, como parentes, professores ou funcionários da instituição, a pena poderá ser aumentada em até dois terços.
A lei também eleva penas em casos em que a vítima tem deficiência, doença limitante ou outra vulnerabilidade, ou quando a agressão é dirigida a agentes públicos como policiais, membros do Judiciário, do Ministério Público e oficiais de justiça, no exercício de suas funções. Além disso, o homicídio praticado por grupo de extermínio, mesmo individualmente, passa a ser considerado crime hediondo.
A sanção coube a Alckmin na condição de presidente em exercício, enquanto Lula participa da Cúpula do Mercosul, em Buenos Aires.
Além disso, foi sancionada a Lei nº 15.163, que endurece penas para crimes de abandono de incapaz, maus-tratos a idosos e pessoas com deficiência, e apreensão indevida de crianças e adolescentes. A pena por abandono, por exemplo, passa a ser de dois a cinco anos de reclusão. Se resultar em lesão grave ou morte, a punição pode chegar a 14 anos.
A nova legislação também altera os Estatutos da Pessoa Idosa, da Pessoa com Deficiência e da Criança e do Adolescente. Ambas as leis já estão em vigor.