Brasil

Nova tarifa social zera conta de luz para famílias de baixa renda

Beneficiários do CadÚnico com consumo de até 80 kWh têm gratuidade a partir deste sábado.

05 de Julho de 2025
Foto: Reprodução

A nova Tarifa Social de Energia Elétrica entrou em vigor neste sábado (5), garantindo gratuidade total na conta de luz para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que consumam até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. De acordo com o governo federal, cerca de 4,5 milhões de famílias serão beneficiadas.

Além disso, outras 17,1 milhões de famílias que têm direito à tarifa social passarão a ter isenção nos primeiros 80 kWh consumidos mensalmente. As novas regras foram aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e integram a Medida Provisória (MP) 1300/2025, publicada em maio.

“Tem direito à gratuidade os consumidores beneficiados pela Tarifa Social que possuem instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês.” Nesses casos, poderão ser cobrados apenas encargos como contribuição de iluminação pública e ICMS, conforme as normas de cada estado ou município.

Para aqueles que têm instalações trifásicas e consomem mais de 80 kWh por mês, o custo de disponibilidade da rede permanece em 100 kWh. Assim, será preciso pagar a diferença entre 80 kWh e 100 kWh, além do valor referente ao consumo excedente.

O custo de disponibilidade corresponde ao valor mínimo cobrado pela distribuidora para remunerar os gastos com a estrutura da rede elétrica necessária para entregar energia até o consumidor.

Quem tem direito à Tarifa Social:

Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo;

Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estejam no CadÚnico;

Famílias com renda de até três salários-mínimos e que tenham pessoa com doença ou deficiência que exija o uso contínuo de aparelhos que consomem energia;

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico e com consumo mensal de até 80 kWh.

Concessão automática

A Tarifa Social será aplicada automaticamente às famílias que se enquadrem nos critérios. “Não é mais necessário solicitar à distribuidora. Basta que a pessoa responsável pelo contrato de energia elétrica esteja entre os beneficiários dos programas do governo federal”, destaca o texto da MP.

A Medida Provisória precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.

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