Norma sancionada por Lula redefine cargos, porte de arma e gratificação.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reorganiza a carreira da polícia judicial no Poder Judiciário. A norma transfere os servidores da área administrativa para o apoio especializado, altera denominações dos cargos e ajusta regras sobre porte de arma e gratificação. O texto foi publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (19).
Com as mudanças, as atividades de polícia institucional passam a integrar a área de apoio especializado. Técnicos judiciários que exercem essas atribuições passam a ser denominados agentes de polícia judicial, enquanto os analistas assumem o título de inspetores de polícia judicial.
A legislação também assegura o porte de arma de fogo aos servidores da polícia judicial, tanto de propriedade particular quanto fornecida pela instituição. Para exercer esse direito, é necessário portar autorização institucional, comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica, além de estar em efetivo exercício da função, conforme previsto no Estatuto do Desarmamento e em regulamento próprio.
Outra alteração prevista é a ampliação da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). A gratificação poderá ser concedida aos servidores que desempenhem atividades de segurança institucional mesmo quando estiverem designados para função comissionada ou cargo em comissão, desde que lotados nas unidades de segurança do Poder Judiciário.
Com informações da Agência Senado.