Presidente alegou inconstitucionalidade e impacto fiscal; veto será analisado pelo Parlamento.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que previa o aumento do número de deputados federais de 513 para 531 cadeiras na Câmara dos Deputados. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União.
O veto foi motivado por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, conforme justificado em mensagem oficial enviada ao Congresso Nacional. A decisão recebeu pareceres contrários dos ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, e da Advocacia-Geral da União (AGU), todos apontando impactos orçamentários e violação de normas legais.
“Ao prever a ampliação do número de parlamentares, a medida acarreta aumento de despesas obrigatórias, sem a completa estimativa de impacto orçamentário, de previsão de fonte orçamentária e de medidas de compensação, onerando não apenas a União, mas também entes federativos [...]”, afirma a mensagem da Presidência.
A proposta foi aprovada pelo Congresso em junho como resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte julgou procedente uma ação movida pelo governo do Pará, que apontava omissão do Legislativo em atualizar a composição da Câmara com base nas mudanças populacionais do Censo Demográfico, algo que não ocorre desde 1993.
Com base na Constituição, a decisão do STF exige que a representação dos estados seja ajustada de acordo com a população, respeitando o limite mínimo de 8 e máximo de 70 deputados por unidade da federação. No entanto, para evitar a redução de cadeiras em estados como Rio de Janeiro, Bahia, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Alagoas, o projeto aprovado preferiu somar novas vagas, o que geraria custo adicional estimado em R$ 65 milhões por ano à União.
O impacto também se estenderia às assembleias legislativas estaduais, que, por regra constitucional, devem manter o triplo da representação do estado na Câmara. Isso poderia implicar em despesas de R$ 2 milhões a R$ 22 milhões por estado, anualmente.
Com o veto presidencial, o Congresso Nacional tem 30 dias para decidir se o mantém ou o derruba. Caso o veto seja mantido, a redistribuição das vagas será feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 1º de outubro, como determinado pelo STF.