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Belo Horizonte cria Dia do Casamento Monogâmico Cristão e gera críticas

Advogada aponta violação à Constituição por excluir outras configurações familiares.

26 de Outubro de 2025
Foto: Marcello Casal / JrAgência Brasil

O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião, sancionou uma nova data comemorativa no município: o Dia Municipal da Fidelidade Conjugal e do Casamento Monogâmico Cristão, que será celebrado anualmente em 18 de maio. A lei foi publicada neste sábado (25) no Diário Oficial do Município.

A iniciativa surgiu de um projeto aprovado na Câmara Municipal e apresentado pelo vereador Neném da Farmácia (Mobiliza). Segundo ele, a escolha da data “está relacionada ao desejo de destacar a importância de valores fundamentais que sustentam muitas famílias em nossa cidade. A fidelidade conjugal e o casamento monogâmico são pilares que, para grande parte da população, representam o alicerce de uma convivência saudável, estruturada e duradoura no contexto familiar”, diz a justificativa.

O texto também afirma que, ao instituir a data, “busca-se, principalmente, promover a reflexão sobre o papel essencial da união estável entre um homem e uma mulher, destacando os benefícios sociais dessa forma de relacionamento para a comunidade como um todo”.

A medida, entretanto, tem sido alvo de críticas. Para a advogada especialista em direitos LGBTQIA+ e direito das famílias, Bianca Figueira Santos, a legislação fere princípios constitucionais e pode ser alvo de questionamento jurídico. “Essa lei é preocupante porque, embora pareça uma homenagem inofensiva a valores familiares, ela fere princípios fundamentais da Constituição, como o da laicidade do Estado e o da igualdade entre os cidadãos. Ao criar uma data oficial para celebrar apenas o casamento cristão, monogâmico e heterossexual, o poder público exclui e desvaloriza outras formas legítimas de família, amor e fé que também existem e são reconhecidas pela sociedade e pela Justiça brasileira”, afirmou.

Ela destaca que o impacto simbólico da nova data é significativo e prejudicial, já que contraria entendimentos consolidados no Supremo Tribunal Federal (STF), que desde 2011 reconhece as uniões homoafetivas como entidades familiares, além do casamento civil igualitário já ser uma realidade no país.

“Ao celebrar institucionalmente apenas o casamento ‘entre homem e mulher’, a lei reforça uma mensagem de exclusão e nega reconhecimento público às famílias formadas por casais homoafetivos. Isso contraria o princípio da igualdade e alimenta uma visão discriminatória, como se existissem famílias ‘corretas’ e outras ‘ilegítimas’”, defendeu.

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